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Bares, restaurantes e similares agora podem atender das 5h às 3h do dia seguinte

Enviado em 12/02/2021

No final desta sexta-feira (12/02), a Prefeitura de Caxias do Sul publicou alteração no Decreto Municipal nº 21.398 que determina, como principal mudança, o horário de atendimento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, shopping centers, comércios atacadistas e varejistas de alimentos, restaurantes, bares e lancherias. A partir de agora, os segmentos citados já poderão funcionar das 5h às 3h do dia seguinte, não sendo permitida a permanência de clientes após o horário estabelecido.

Os restaurantes, bares, lancherias e congêneres, poderão atender, presencialmente, durante o horário estipulado, com ocupação máxima de 50% das mesas, restringindo o uso das que não forem utilizadas, interditando-as de forma alternada.