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Câmara dos Deputados aprova alteração em regras sobre trabalho de gestantes durante a pandemia

Enviado em 16/02/2022

Nesta quarta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia - a mudança prevê sua volta ao presencial após a imunização. A proposta ainda será enviada à sanção presidencial.

Desde quando a imposição entrou em vigor, a CDL Caxias vem buscando, por meio de ações junto à CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), a aprovação desse importante projeto, por saber que essa é uma demanda que afeta profundamente as empresas associadas. Ao longo do período, a entidade recebeu inúmeros casos de associados que relataram suas extremas dificuldades em cumprir a lei, que garantiu o afastamento de gestantes do trabalho presencial com remuneração integral pagas pela empresa durante a pandemia.

Agora, de acordo com o projeto aprovado, esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada.

Confira mais detalhes do projeto de lei:

Se o empregador optar por manter a funcionária em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Termo
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Comorbidades
A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.

Gravidez de risco
De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Fonte: Câmara dos Deputados