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Com o fim da bandeira preta, Estado entra em classificação vermelha e ensino escolar poderá ser retomado

Enviado em 28/04/2021

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou nesta terça-feira (27) a extinção da salvaguarda da bandeira preta regional do Modelo de Distanciamento Controlado. Com isso, as restrições de risco altíssimo só serão acionadas novamente apenas quando o indicador de leitos atingir 0,35 de um ciclo de 14 dias de piora na disponibilidade. A trava será desativada quando se observar um ciclo de pelo menos 14 dias de melhoria na ocupação hospitalar (leitos clínicos e de UTI).

Com o novo decreto publicado nesta madrugada, todo o Estado entra em bandeira vermelha, a partir desta quarta-feira (28), modificando o funcionamento de algumas atividades econômicas e autorizando a retomada de ensino presencial. Pelo documento, as aulas estão autorizadas a voltar de forma presencial para todos os níveis de educação. A ocupação máxima de sala de aula deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre classes, carteiras e similares. Para o funcionamento presencial também é obrigatório materiais individuais e estão vedadas atividades que envolvam aglomeração ou contato físico.

O Estado anunciou ainda a suspensão do Modelo de Cogestão até, pelo menos, o dia 10 de maio, para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha), ou seja, evitando que os municípios pratiquem as medidas restritivas mais brandas da bandeira laranja.

Apesar do fim da cogestão, a CDL Caxias comemorou a autorização para volta às aulas e acredita que, assim como os setores de comércio e serviços estão preparados para receberem seus clientes, as escolas e todas as atividades ligadas à elas estão prontas para acolher com segurança os alunos, seguindo os protocolos e regras do modelo de distanciamento.

“A retomada das atividades escolares é uma conquista muito grande, não só para o ensino em si, mas para todos os elos que envolvem este segmento, como confecções e lojas de uniformes, livrarias, papelarias e empresas de transportes. O anúncio também é um alento para os pais, que dependiam dessa importante liberação para voltar a trabalhar de forma completa ou que não tinham com que deixar as crianças. Por conta da necessidade, muitos deles precisavam deixar seus filhos cada dia com uma pessoa diferente, seja ‘mãe crecheira’, avós, tios ou ainda sendo cuidados pelos próprios irmãos sem o devido acompanhamento. Fora da escola, as crianças estão menos seguras do que dentro dela. Além do mais, não fazia sentido ficar negando o direito das crianças poderem estudar, de serem alfabetizadas, de terem a chance de realmente aprender em uma instituição de ensino apropriada. A educação é essencial!”, frisa o presidente da CDL Caxias, Renato S. Corso.

O dirigente reforça que a redução do número de casos e motes, depende do comprometimento de todos: da empresa, passando pelos funcionários até o público final.

“A CDL Caxias acredita e defende que todas as atividades econômicas, independente do segmento, precisam e devem funcionar com responsabilidade. A igualdade entre os setores é fundamental. A autorização para as escolas é muito importante, mas ainda há atividades que precisam ser retomadas, mesmo que com restrições, como as quadras de esportes e o setor de eventos, que estão preparados para funcionar com segurança”, pontua Corso.

Protocolos da bandeira vermelha

Com a classificação da Serra Gaúcha em bandeira vermelha (risco alto), o comércio de itens essenciais e não essencial de rua, shoppings ou centros comerciais podem atender com 1 pessoa de máscara (trabalhador + cliente) para 8m² de área útil, respeitando o limite do PPCI. A regra é válida para estabelecimentos de até 3 funcionários. Segue permitido o comércio eletrônico, telentrega, drive-thru e pegue e leve. É obrigatório horário preferencial para atendimento de grupos de risco.

Ainda segundo as regras da bandeira vermelha, restaurantes à la carte, prato feito, buffet sem autosserviço (self-service está proibido), lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias fora de beiras de estradas e rodovias podem atender com 50% dos trabalhadores e 25% da capacidade de público. No caso dos buffets, é obrigatório protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada e respeitando distanciamento mínimo físico de 1 metro entre pessoas. Cada mesa poderá ter até 5 clientes e é obrigatório, mínimo, 2 metros de distanciamento entre as mesas. Também estão permitidos os serviços de telentrega, pegue e leve e drive-thru.

Já os serviços de educação física vinculados a manutenção da saúde, como academias, centros de treinamentos, estúdios e similares, estão autorizados a desempenhar as atividades com 25% de trabalhadores e 25% de lotação.

O protocolo completo da bandeira vermelha, com as medidas restritivas em todas as atividades econômicas, pode ser acessado na íntegra no site do Governo do Estado: distanciamentocontrolado.rs.gov.br.