Enviado em 26/02/2021
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou a suspensão do Modelo de Cogestão, o que obrigará os municípios a adotarem os protocolos da Bandeira Preta já a partir deste sábado (27/2).
Confira abaixo um resumo com as principais regras de funcionamentos para os segmentos de alimentação, comércio, serviços e indústria em Caxias do Sul.
Acesse também o Decreto Estadual na íntegra CLICANDO AQUI.
ALIMENTAÇÃO E HOTÉIS
- Restaurante á la carte, prato feito e buffet sem auto serviço na cidade, lanchonetes e lancheiras - exclusivo tele-entrega, pegue e leve e drive trhu com 25% de trabalhadores. Após as 20h até as 5h está permitida somente tele-entrega.
- Restaurante somente na modalidade auto serviço dentro da cidade - fechado
- Restaurante á la carte, prato feito e buffet sem auto serviço em “beira de estradas” e rodovias - 25% de trabalhadores e 25% de lotação
- Hotéis e similares dentro da cidade - 30% de ocupação dos quartos
- Hotéis e similares em “beira de estradas” e rodovias - 75% de ocupação dos quartos
COMÉRCIO
- Comércio varejista não essencial de rua ou em shoppings e centros comerciais (loja de roupa, papelaria, calçados, utilidades domésticas e vendas de veículos, por exemplo) - fechado. O Governo permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
- Comércio varejista de itens essenciais de rua ou em shoppings e centros comerciais (produtos de saúde, higiene, limpeza e materiais de construção) - lotação de trabalhadores mais clientes 1 pessoa, com máscara, para cada 8 m² de circulação, respeitando limite do PPCI. Lembrando que pode funcionar com atendimento ao público até as 20h.
- Comércio varejista de produtos alimentícios (mercado, açougues, fruteiras, padarias e similares) - lotação de trabalhadores mais clientes 1 pessoa, com máscara, para cada 8 m² de circulação, respeitando limite do PPCI.
- Postos de combustíveis - lotação de trabalhadores mais clientes 1 pessoa, com máscara, para cada 8 m² de circulação, respeitando limite do PPCI.
SERVIÇOS
- Eventos infantis e eventos sociais em casa de festas e shows - fechado
- Serviços de educação física, academia, centros de treinamento, estúdios, piscinas e similares - fechado
- Clubes sociais esportivos e similares - fechado
- Lavandaria e similares - 25% de trabalhadores (exclusivo telentrega, pegue e leve e drive-thru)
- Serviços de higiene (cabeleireiros, barbeiros e manicure, por exemplo) - fechado
- Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (pet shop) – fechado
- Bancos, lotéricas e similares - 50% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento
- Imobiliárias e similares - 25% de trabalhadores (tele atendimento está permitido)
- Serviços de auditoria, advocacia, contabilidade, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade, agência de turismo, serviços administrativos e auxiliares - 25% de trabalhadores (tele atendimento está permitido)
- Manutenção e reparação de veículos automotores (mecânicas) - lotação de trabalhadores mais clientes 1 pessoa, com máscara para cada 8 metros quadrados de circulação, respeitando limite do PPCI.
- Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental - Aulas suspensas por determinação judicial (Número do processo: 5019964-94.2021.8.21.0001)
- Demais anos escolares, assim como Ensino Superior - Aulas suspensas por determinação judicial (Número do processo: 5019964-94.2021.8.21.0001)
- Funerária - 100% de trabalhadores
INDÚSTRIA
Construção de edifício, obras de infraestrutura, serviços de construção, indústria de alimentos e bebidas, têxteis, vestuário, madeira, impressão e reprodução, químicos, indústria de borracha e plástico, metalurgia, produção de metal, materiais elétricos, máquina e equipamentos, móveis - 75% de trabalhadores.