PORTAL DO ASSOCIADO ASSOCIE-SE
Home >
Notícias

NOTÍCIAS

Está sancionada a nova Lei das Fachadas em Caxias do Sul

Enviado em 12/04/2023

O prefeito Adiló Didomenico sancionou nesta quarta-feira (05.04) a lei complementar 726/2023 que disciplina os veículos de comunicação visual regulamenta a comunicação visual na cidade. A lei original é de 2012 e a revisão da mesma era uma demanda já há algum tempo. Além de simplificar o entendimento e a aplicação da lei, a adequação serviu para regulamentar o uso de novas peças, como é o caso do windbanner, que não existia até pouco tempo.

A chefe de Gabinete, Grégora Fortuna dos Passos, ressaltou que a lei de 2012 foi um marco. As novas alterações feitas não são para mudar essa realidade, mas fazer adequações para simplificar a legislação.

“A primeira lei mudou a cara da cidade, não vamos mudar isso. Estamos simplificando e desburocratizando, utilizando o princípio da boa fé”.

Grégora ressaltou que todo processo da lei e das adequações foi um trabalho que envolveu poder público e iniciativa privada, com a participação de entidades CDL, Sindilojas, Sindigêneros, Segh, CIC, Sindipetro, Vivacidade, Compach; e do governo por meio das equipes das Secretarias do Meio Ambiente, Urbanismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, e da Cultura, via Dipach, além da Câmara de Vereadores.

Para o prefeito Adiló Didomenico, além de desburocratizar, a lei precisa ter bom senso.

“O tempo da iniciativa privada é diferente do nosso. Na lei de 2012, quem era isento, tinha que apresentar vários documentos para comprovar a isenção. Esse é o problema da lei brasileira, que em muitos casos vai do 8 ao 80. Precisamos de bom senso. Se forem necessárias novas adequações futuramente, nós faremos. Mas nesse momento, acredito que chegamos em um ponto importante, em que a lei atende a necessidade da cidade.”

Entre as alterações da lei, foi incluído regramento para a área de publicidade das vitrines, limitada a 50%, com exceção de datas comemorativas. Nesses casos, a vitrine poderá ser totalmente ocupada.

Outra mudança é que todos os veículos de comunicação visual de até 3 metros quadrados são isentos da intervenção do poder público, ou seja, não precisam de autorização municipal e não tem pagamento de taxa. Isso considerando os índices de 0,3 ou 0,6, conforme a área da fachada.

Após a publicação da lei, há um prazo de 60 dias para que seja feita a regulamentação, que está a cargo da Secretaria do Meio Ambiente.

Também estavam presentes na sanção a vice-prefeita Paula Ioris, representando a Câmara de Vereadores o vereador Olmir Cadore, secretários, vereadores, e representantes das entidades.

Foto: Rogério Pizzolatto
Texto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul