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Governo atualiza regras para funcionamento de restaurantes e escolinhas de educação

Enviado em 23/04/2021

Depois de reunião realizada ontem (22) com o Gabinete de Crise, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulgou atualizações no Modelo de Distanciamento Controlado que envolvem o funcionamento de restaurantes, parques, museus, jogos de futebol e também a retomada das atividades escolares no Estado.

A regras anunciadas entram em vigor já a partir da 0h de sábado (24). Veja as principais mudanças:

Restaurantes, lancherias, cafeterias e similares podem receber seus clientes até as 22h e a saída dos consumidores deve ocorrer até as 23h. A regra vale também para finais de semana e feriados.

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos estão autorizados a receberem o público, desde que limitado a 25% da capacidade.

Museus podem abrir ao público, com limite de 25% da capacidade e grupos de no máximo seis pessoas por monitor, mediante agendamento.

Campeonatos oficiais de futebol agora não possuem mais restrição de horário para realização. Dessa forma, os jogos de futebol podem voltar a ocorrer a qualquer horário (antes o limite era 20h), porém a proibição de público nos estádios continua.

Na quinta-feira (22), o Governo do Rio Grande do Sul também publicou Decreto permitindo a cogestão para as escolinhas de educação durante bandeira preta.

Com isso, as atividades presenciais de educação poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta, mas com o Modelo de Cogestão em vigor. Ou seja, o ensino presencial está autorizado nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.

Sendo assim, estão permitidas atividades presenciais de ensino nas seguintes classificações:

• educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).

O decreto estabelece também, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.