Enviado em 23/03/2021
O Governo do Rio Grande do Sul publicou, na nesta terça-feira (23/3), o Decreto 55.806, adequando o sistema de Distanciamento Controlado para alguns segmentos.
Com a aprovação do Projeto de Lei 144/2020 (agora transformado na Lei 15.603), as atividades de Ensino Infantil e Fundamental, além das práticas de exercícios físicos ministradas por profissional de Educação Física (quando realizados em espaços públicos ou em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade), agora foram reconhecidas como atividades essenciais.
Sendo assim, as regras determinam ocupação máxima dentro da sala de aula respitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as classes; os materiais devem ser individuais; as atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico seguem vedadas.
O Decreto também explica que missas e cultos não estão incluídos nas atividades vedadas durante os fins de semana. Ou seja, os estabelecimentos religiosos estão autorizados a atender ao público e permitir a permanência de pessoas no seu interior das 5h até as 20h, todos os dias da semana.