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Governo do RS confirma continuidade da bandeira preta. Com fim da suspensão do Modelo de Cogestão comércio não essencial poderá reabrir na segunda-feira

Enviado em 19/03/2021

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul confirmou na tarde desta sexta-feira (19) a continuidade de bandeira preta. Conforme já havia sido anunciado no decreto nº 55.771, publicado no final de fevereiro, a suspensão do Modelo de Cogestão encerra neste domingo (21). Com isso, o comércio não essencial poderá reabrir para atendimento presencial ao público na segunda-feira (22), já que os municípios deverão adotar até o limite das regras da classificação em bandeira vermelha no combate à pandemia do coronavírus. Assim, fica permitido o funcionamento do comércio, essencial ou não essencial, tanto de rua como em shopping e centros comerciais, com lotação (trabalhadores, mais clientes) de uma pessoa com máscara para cada 8m² de área útil, respeitando o limite de circulação do PPCI. Esta regra não é aplicada para estabelecimentos que tenham até três funcionários.

Mesmo com a confirmação das novas regras do Modelo de Cogestão pelo governador Eduardo Leite (leia abaixo na íntegra), a CDL Caxias do Sul ainda aguarda a confirmação oficial sobre as restrições de dias e horários de funcionamento do comércio que serão publicadas pelos governos estadual e municipal.

O presidente da entidade, Renato S. Corso, afirma que o anúncio do governo do Estado, que possibilita as flexibilizações municipais, ajudará a amenizar as perdas diárias, mas que as restrições impostas desde fevereiro ainda causam impacto na atividade dos comerciantes e dos prestadores de serviços.

“Nós estamos em uma situação bastante difícil. O comércio e os serviços de Caxias representam 50% dos empregos formais, são mais de 80 mil vagas diretas de trabalho. No ano passado, com 60 dias de comércio fechado, tivemos um prejuízo de R$ 412 milhões na economia local e, agora, já estamos acumulando R$ 3,2 milhões por dia de perdas em bandeira preta. Isso impacta diretamente nas demissões. Em 2020, 2,3 mil pessoas perderam seus empregos somente nestes setores. Os empresários nos ligam todos os dias dizendo que não conseguem mais suportar. Nós sempre estivemos abertos ao diálogo e, por isso, entendemos que o melhor caminho é a cogestão, para que essa decisão caiba aos prefeitos, sob a supervisão e acompanhamento do Estado. O que temos buscado, desde o início da pandemia, é o equilíbrio entre as medidas restritivas e a própria sobrevivência das milhares de famílias que dependem do comércio e dos serviços", defende Corso.

Na última sexta-feira (11) a CDL Caxias do Sul lançou a campanha “Os estabelecimentos pedem socorro” para chamar atenção à necessidade de reabertura do comércio e dos serviços não essenciais. Por meio de cartazes, faixas, anúncios nos meios digitais e na imprensa, a entidade evidenciou que os empreendimentos não são os vilões do colapso na saúde e que os negócios dependem da venda diária para sobreviver, sendo a única fonte de renda para o sustento de milhares de famílias.

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Supermercados

• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

• Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais

• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriados: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.

Comércio não essencial

• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.

• Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes, etc.

• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery

• Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.

Serviços de higiene

• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

• Sábado, domingo e feriados: fica fechado.

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

• Uso de máscara – uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).

• Distanciamento social – distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.

• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.

• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

(limite da cogestão na bandeira preta)

• Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

• Praias, praças e parques

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.

Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.

• Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de 1 pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.

• Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

Distanciamento de três metros entre as barracas.

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo.

• Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.

Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

• Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

• Teatros, auditórios, casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público.

• Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

Não autorizado.

• Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

• Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

• Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

• Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Condomínios

Fechamento de áreas comuns.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima).

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.