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Governo mantém Bandeira Preta até dia 21 de Março

Enviado em 05/03/2021

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul informou nesta sexta-feira (5) que as cidades gaúchas devem permanecer em bandeira preta até o dia 21 de março. Dentro das circunstâncias de risco altíssimo de contaminação e perante a gravidade da situação nos hospitais, o Governo também manterá suspenso o Modelo de Cogestão, que autorizava a flexibilização das regras pelas regiões. A previsão é que o Modelo de Cogestão volte a vigorar no dia 22, entretanto com alterações no protocolo de bandeira vermelha para torná-la mais restritiva. O governador Eduardo Leite também confirmou que a suspensão geral das atividades, entre 20h e 5h, seguirá até o dia 31 de março.

A CDL Caxias do Sul recebeu com extrema insatisfação a decisão do Estado. Apesar de reconhecer a gravidade da situação na área da saúde, a entidade entende que a vida e a economia precisam estar atreladas. Segundo o presidente, Renato S. Corso, todo o comércio e todos os serviços são essenciais, sendo fonte de renda para milhares de famílias. O dirigente também critica a decisão do governo do Estado em ter deixado a situação chegar a esta gravidade, que poderia ter sido evitada com medidas mais restritivas em épocas de Réveillon e Carnaval, por exemplo, quando grandes aglomerações aconteceram.

No dia 3 de março, a CDL Caxias havia encaminhado sugestão para o Governo do Estado solicitando que os pequenos comércios pudessem atender com hora marcada e manter uma lista das pessoas que fossem atendidas (nome, endereço, telefone). Entre as argumentações estavam que os estabelecimentos sequer poderiam receber valores que foram vendidos por crediário e que este dinheiro seria destinado para o pagamento de fornecedores, salários e aluguel. Entretanto, a sugestão não foi aceita pelo chefe do Executivo estadual.

“Mais uma vez o comércio acaba sendo tratado como o vilão pelo Governo do Estado com essa prorrogação do fechamento das lojas. Nós estamos cientes da gravidade do momento e apoiamos as medidas para conter o avanço das internações, mas não podemos arcar sozinhos com essa responsabilidade. O que temos buscado, desde o início da pandemia, é o equilíbrio entre as medidas restritivas e a própria sobrevivência das milhares de famílias que dependem do comércio. Temos uma visão mais global de que todo o comércio é essencial e não adianta fecharmos as portas enquanto outros setores acabam funcionando próximos à normalidade, e com o rebote das aglomerações que vimos nas semanas anteriores causando a lotação das UTIs. Além disso, a grande circulação que aconteceu durante o Réveillon, Carnaval e mesmo no litoral nos meses de janeiro e fevereiro poderia ter sido evitada, com medidas mais restritivas, para que as equipes e estruturas de saúde não tivessem chego ao colapso que estamos vivendo”, critica Corso.

Entre as novas determinações está a proibição da venda de produtos não essenciais em supermercados e similares, como eletrodomésticos, utensílios domésticos, confecções, calçados e flores, que já havia sido decretado, nesta quinta (4), pela Prefeitura de Caxias do Sul. Estes estabelecimentos só poderão comercializar gêneros alimentícios e bebidas, bem como produtos de higiene e limpeza. Pelo decreto estadual, o comércio de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias) pode funcionar com a presença de uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

Com a permanência da bandeira preta, segue fechado para atendimento presencial o comércio não essencial, tanto de rua como em shopping e centros comerciais, sendo autorizado apenas no modelo de teleatendimento e telentrega, com a presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.

O comércio varejista de itens essenciais de rua ou em shopping e centros comerciais (produtos de saúde, higiene, limpeza e materiais de construção) pode funcionar com a presença de uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. O mesmo critério é válido para postos de combustível.

Ainda pelas regras da bandeira preta, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com telentrega e drive-thru e 25% da equipe de trabalhadores. Essa regra também vale para lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias. Após as 20h, somente é permitida a telentrega.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares) podem trabalhar presencialmente com 50% de funcionários, com uso correto de máscaras por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço e circulação de ar cruzada (janelas abertas). Salões de cabeleireiro, barbeiros e estéticas permanecem fechados.

Neste domingo (07), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu um enunciado interpretativo. Em caráter excepcional, o governo do Estado autorizará a venda presencial de plantas e flores naturais até as 19h59 do dia 8 de março. A partir da 0h do dia 9 de março, a venda passa a ser autorizada apenas por tele-entrega, e esses itens também não podem estar ao alcance do cliente nas lojas.

Clique no link abaixo e leia o enunciado:

Enunciado completo



Em caso de dúvidas, as 4,3 mil empresas associadas à CDL Caxias do Sul podem entrar em contato com o setor jurídico da entidade pelo telefone (54) 3209.9802.