PORTAL DO ASSOCIADO ASSOCIE-SE
Home >
Notícias

NOTÍCIAS

Medida Provisória prorroga prazos de reembolsos de shows e pacotes turísticos

Enviado em 18/03/2021

Foi publicado nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) nº 1.036/21, que prorroga os prazos para adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia de COVID-19.

A MP altera a lei nº 14.046/2020, para estender seus efeitos ao ano de 2021. Essa lei tinha validade para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2020. Por ser uma Medida Provisória ela entra em vigor na data da sua publicação e o Congresso Nacional tem 120 dias para votar para que tal medida não perca a validade.

O prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, se adiado o evento até 31/12/2021, se assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso do cliente, ou ainda, se oferecer o abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos até 31 de dezembro de 2022.

Caso nenhuma dessas ações seja possível, o prestador deverá restituir os valores pagos pelo consumidor. Além disso, os créditos já adquiridos pelo cliente antes da edição da MP também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do ano que vem.

Esta prorrogação também vale para para artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados. Eles também ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

Estão incluídos na lei o setor de cultura, cinema, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos, a classe artística (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos. No setor de turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadores de eventos, os parques temáticos e os acampamentos.

Leia na íntegra a lei clicando aqui.

Se houver dúvida, entre em contato com o setor jurídico pelos telefones (54) 3209-9802 e (54) 9.9234-4580 ou pelo e-mail juridico@cdlcaxias.com.br.