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Novo Decreto da Prefeitura atualiza regras de enfrentamento à pandemia

Enviado em 20/08/2021

A Prefeitura Municipal publicou, nesta tarde (20/08), o Decreto nº 21.689, que atualiza a capacidade de pessoas permitida em bares, restaurantes e eventos.

Agora, está autorizado receber 70% da capacidade permitida pelo PPCI do estabelecimento, não ultrapassando o teto máximo de 350 pessoas. Antes, já estava permitido 70% de ocupação, mas no máximo 150 participantes.

A alteração flexibiliza, principalmente, a realização de eventos infantis, sociais e de entretenimento, que seguiam com medidas restritivas desde o início da pandemia.

Aliás, vale ressaltar: os eventos infantis, sociais e de entretenimento deverão observar que sua duração máxima, de até 6 horas, podem ocorrer no período compreendido entre às 5h e à 1h do dia seguinte.

Clique aqui e confira o Decreto na íntegra.