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Prefeitura atualiza Decreto que flexibiliza eventos e self service em restaurantes de Caxias

Enviado em 17/06/2021

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou o Decreto nº 21.604 na tarde desta quinta-feira (17) alterando o funcionamento de bares, restaurantes e eventos no município.

Entre as normas divulgadas, está a promoção de música ao vivo, que até então seguia proibida em Caxias. Agora, para oferecer a atração, o estabelecimento deve observar, além da ocupação máxima permitida e as normas contidas no Decreto Estadual, o afastamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, ou providenciar a instalação de barreira de proteção acrílica entre o palco e a área das mesas. Segue proibida a circulação dos clientes próximo ao palco, bem como a prática de qualquer tipo de dança no local. A regra deve ser cumprida tanto em ambientes fechados como em áreas externas.

Em relação à promoção de eventos ou shows com público superior à setenta pessoas, o Decreto exige o encaminhamento do Termo de Responsabilidade Sanitária (CLIQUE AQUI E TENHA ACESSO AO TERMO) à fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo pelo e-mail gabinetesmu@caxias.rs.gov.br, além do cumprimento das normas descritas no Decreto Estadual.

Outra importante alteração do novo documento, diz respeito ao funcionamento do sistema self service. A partir de agora, é obrigatório que os estabelecimentos instalem protetor salivar e exijam que seus clientes façam a lavagem prévia das mãos ou utilizem álcool 70%, além do uso correto da máscara enquanto estiverem servindo-se, devendo manter um funcionário para orientar e acompanhar o cumprimento dos protocolos.

O DECRETO NA ÍNTEGRA PODE SER ACESSADO AQUI.