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Prefeitura de Caxias publica mudanças em Decreto Municipal

Enviado em 16/12/2020

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou mudanças no Decreto Municipal nº 21.196 no final da tarde desta terça-feira (15). As medidas foram alteradas com o objetivo de combater de forma mais eficaz a disseminação da Covid-19.

A principal alteração está ligada ao horário de atendimento do Comércio, que deverá ocorrer das 5h às 22h, ficando proibida a entrada de clientes depois do horário estabelecido.

Restaurantes, bares e lancherias também podem funcionar das 5h às 22h, não sendo permitida a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário, observando a ocupação máxima de 50% das mesas. Além disso, a formação de filas ou aglomerações no interior e entorno dos estabelecimentos também deverá ser impedida.

Já a ocupação dos Shoppings Centers fica restrita a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, podendo prestar atendimento no horário compreendido entre às 5h e às 22h, não sendo permitida a permanência de clientes após o horário estabelecido.

Academias e demais prestadores de serviços que englobam exercício físico e promoção à saúde poderão funcionar regularmente, desde que observado o regramento específico emitido na Portaria Municipal 03, de 20 de novembro de 2020.

Demais segmentos devem observar as regras estabelecidas em Decreto Estadual vigente.

Clique no link e confira o Decreto Municipal na íntegra, além das principais medidas do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul!