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Prefeitura de Caxias publica novo decreto

Enviado em 21/03/2021

O Governo do Rio Grande do Sul manterá o Modelo de Cogestão no Estado e para que os estabelecimentos não fiquem sem direcionamento sobre o atendimento a partir desta segunda-feira (22), a Prefeitura de Caxias do Sul publicou novo decreto (21.463 de 21 de março de 2021). O protocolo regional de cogestão deverá ser atualizado durante a semana. Até a atualização e implementação, o município adotará as medidas sanitárias previstas na bandeira vermelha do Decreto nº 55.799/21.

O Município adotará os protocolos de fiscalização necessários para o cumprimento das normas fixadas por este decreto, dentro das condições legais, constitucionais e de estrutura operacional que possui.

Seguem as medidas:

Supermercados

- Todos os dias: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.

Farmácias

- Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais

- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

- Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

Comércio não essencial

- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

- Das 20h às 5h, somente delivery.

- Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes etc.

- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

- Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

- Proibido o autosserviço.

- Lotação máxima de 25%.

- Distanciamento de dois metros entre as mesas.

- Máximo de quatro pessoas por mesa.

- Proibido música ao vivo.

Serviços de higiene (cabelereiro, barbeiro e estéticas)

- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

- Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

- Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

- Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

- Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

- Distanciamento de dois metros entre clientes.

- Horário preferencial para grupo de risco.

Administração pública

- Reforço teletrabalho/teleatendimento.

- Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Feiras ao ar livre

- Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

- Distanciamento de três metros entre as barracas.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos

- Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

- Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas

- Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

- Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

- Não autorizado.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

- Entre 5h às 20h, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

- Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

- Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

- Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Competições esportivas

- Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

- Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

- Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

- Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos

- Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

- Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

- Lotação máxima de 50% trabalhadores.

- Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

- Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

- Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

- Uso contínuo e correto de máscara.

- Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Fonte: Prefeitura Municipal de Caxias do Sul

CONFIRA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA

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