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Sanções da LGPD entram em vigor a partir de agosto

Enviado em 01/08/2021

Após um ano da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as sanções administrativas previstas nos artigos. 52, 53 e 54 da LGPD entram em vigor neste domingo, 1º de agosto de 2021, e se aplicam a empresas privadas e públicas que tratam dados pessoais.

Ou seja, a partir desse mês, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar uma série de sanções administrativas às empresas, conforme o art. 52 da LGPD. Confira quais são essas sanções clicando aqui.

Caso você ainda não saiba o que é a LGDP e como a sua empresa deve se adequar às regras estabelecidas, clique nos links abaixo e confira nosso conteúdo.

Você sabe o que é a LGPD? Confira neste post.

O que é LGPD? Tire suas dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais!