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Vencimento do ICMS de empresas do Simples é prorrogado

Enviado em 24/03/2021

Nesta quarta-feira (24/3), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou a prorrogação do vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos contribuintes do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional. O pagamento deverá ser realizado durante o segundo semestre de 2021.

Embora de forma parcial, já que apenas as empresas do Simples Nacional foram contempladas nesta flexibilização, o Governo do Estado atendeu ao pedido da CDL Caxias, que reinvindicou a prorrogação do vencimento do imposto, por meio de correspondência enviada ao Governador no dia 10 de março.

Normalmente, os pagamentos devem ser realizados nos dias 20 de cada mês, sempre relativos às transações realizadas no mês anterior. Conforme notícia publicada pelo Governo do Estado, a autorização inclui a postergação dos vencimentos de 20 de abril (competência março), de 20 de maio (competência abril) e de 20 de junho (competência maio). O montante não recolhido nessas datas originais será somado e o pagamento poderá ser feito no segundo semestre, em duas vezes.

Veja como será feita a cobrança do ICMS:

- vencimento do fato gerador de março será efetuado em duas parcelas cobradas em julho e agosto;

- vencimento do fato gerador de abril será feito em duas parcelas cobradas em setembro e outubro;

- vencimento do fato gerador de maio terá pagamento em duas parcelas cobradas em novembro e dezembro;

Essa flexibilização no pagamento auxilia diretamente os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte do grupo sofre diretamente com os impactos provocados pela pandemia.